# Acordo de Tratamento de Dados do Ariveno

**Versão:** `2026-09-24-beta.12`  
**Data de entrada em vigor:** a partir da aceitação eletrónica desta versão por um Responsável pelo Tratamento devidamente identificado e representado  
**Subcontratante:** Brillnet Piotr Adamski, ul. Henryka Sienkiewicza 73/6, 90-057 Łódź, NIP 7321779060, REGON 101551294  
**Contacto:** privacy@ariveno.com

> Esta tradução portuguesa é disponibilizada para facilitar a leitura. O texto vinculativo deste documento é o original polaco da mesma versão (`2026-09-24-beta.12`), disponível em https://ariveno.pl/legal/dpa.

## 1. Partes e celebração do Acordo

1. O Acordo é celebrado entre:
   1. o empresário ou a organização identificada na conta Ariveno pela sua firma/nome, morada, NIP ou outro identificador — doravante o **Responsável pelo Tratamento**;
   2. Brillnet Piotr Adamski — doravante o **Subcontratante**.
2. A pessoa que aceita o Acordo em nome do Responsável pelo Tratamento declara que está autorizada a celebrá-lo.
3. O Subcontratante regista, pelo menos: a identidade da conta, a organização, os dados de representação, a versão, a hora UTC, a origem e o conteúdo da declaração de autorização.
4. Se os dados do Responsável pelo Tratamento forem completados após o registo, o Acordo só produz efeitos quando esses dados forem associados à organização e à aceitação. Até então, o Responsável pelo Tratamento não deve introduzir dados pessoais de Clientes do Salão.
5. O Acordo integra o contrato de prestação do Ariveno e constitui um acordo nos termos do artigo 28.º, n.º 3, do RGPD.

## 2. Definições

1. **RGPD** — Regulamento (UE) 2016/679.
2. **Dados Confiados** — dados pessoais tratados pelo Subcontratante em nome do Responsável pelo Tratamento no Ariveno.
3. **Tratamento**, **dados pessoais**, **violação de dados pessoais**, **autoridade de controlo** e **titular dos dados** têm o significado que lhes é atribuído pelo RGPD.
4. **Subcontratante Ulterior** — outro subcontratante contratado pelo Subcontratante para tratar os Dados Confiados.
5. **Serviço** — Ariveno abrangido pelos Termos de Serviço.
6. **Instrução** — uma instrução documentada do Responsável pelo Tratamento resultante do Acordo, da configuração, da utilização de uma funcionalidade, de um pedido de suporte ou de outro canal registado.

## 3. Objeto, duração, natureza e finalidade

1. O objeto é o tratamento dos Dados Confiados para prestar, proteger, manter e apoiar o Ariveno.
2. O tratamento decorre desde a celebração efetiva do Acordo até à eliminação ou devolução dos Dados Confiados após o fim do Serviço, tendo em conta cópias técnicas e obrigações legais.
3. A natureza das operações inclui: recolha, registo, organização, conservação, consulta, utilização, alinhamento, transmissão de acordo com as Instruções, limitação, exportação, anonimização e apagamento.
4. As finalidades incluem:
   1. marcações, horários, visitas e lista de espera;
   2. gestão da equipa, serviços, recursos e etapas;
   3. mensagens transacionais de e-mail e SMS opcionais;
   4. relatórios, exportações, feeds ICS privados e suporte;
   5. cumprimento dos direitos dos titulares dos dados, auditoria e segurança;
   6. cópias de segurança, continuidade e eliminação após o fim do contrato.
5. O Subcontratante não usa os Dados Confiados para o seu próprio marketing, venda de dados, definição de perfis publicitários ou treino de modelos de inteligência artificial.

## 4. Categorias de titulares dos dados e de dados

1. Categorias de titulares dos dados:
   1. Clientes do Salão, pessoas que fazem marcações e pessoas que visitam o salão;
   2. membros da equipa do Responsável pelo Tratamento e seus colaboradores;
   3. pessoas de contacto e representantes do Responsável pelo Tratamento;
   4. pessoas que constam dos dados de marcação ou da comunicação transacional.
2. Categorias de dados:
   1. dados de identificação e contacto, como nome próprio, apelido, número de telefone e e-mail;
   2. dados de marcações e visitas, como data e hora, serviço, recurso, profissional responsável e estado;
   3. dados organizativos da equipa, horário, permissões e local;
   4. histórico de comunicação transacional e metadados de entrega;
   5. preferências, consentimentos e notas limitadas relacionadas com a organização do serviço;
   6. identificadores, eventos de auditoria e metadados técnicos de segurança;
   7. ficheiros e fotografias fornecidos pelo Responsável pelo Tratamento dentro do âmbito permitido.
3. O Responsável pelo Tratamento não confia dados de saúde ou outras categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º do RGPD, dados relativos a condenações nos termos do artigo 10.º, nem dados que exijam funcionalidades que o Ariveno não disponibiliza.
4. Se o Responsável pelo Tratamento pretender alterar as categorias de dados ou as finalidades, deve obter previamente a confirmação escrita do Subcontratante e assegurar a conformidade com a lei.

## 5. Instruções e licitude

1. O Subcontratante trata os Dados Confiados apenas segundo instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, incluindo quanto às transferências para fora do EEE, salvo se o direito da União ou de um Estado-Membro exigir o contrário.
2. Se a lei exigir tratamento sem uma Instrução, o Subcontratante informa o Responsável pelo Tratamento antes de o iniciar, salvo se a lei o proibir por motivos importantes de interesse público.
3. Os Termos de Serviço, a configuração do Serviço, as ações dos Utilizadores autorizados e os pedidos do Responsável pelo Tratamento constituem o conjunto completo de Instruções iniciais.
4. O Responsável pelo Tratamento é responsável pela licitude das Instruções, pelas bases legais, pela transparência perante os titulares dos dados, pela exatidão dos dados e pelo âmbito do acesso dos Utilizadores.
5. O Subcontratante informa imediatamente o Responsável pelo Tratamento se, na sua opinião, uma Instrução violar o RGPD ou outras disposições de proteção de dados. Pode suspender a sua execução até ao esclarecimento do assunto.
6. Uma Instrução adicional que exceda o Serviço normal pode exigir um acordo sobre custos e prazos, desde que tal não limite as obrigações legais do Subcontratante.

## 6. Confidencialidade e autorizações

1. O Subcontratante concede acesso aos Dados Confiados apenas a pessoas para quem esse acesso seja necessário.
2. Estas pessoas estão sujeitas a uma obrigação legal ou contratual de confidencialidade, recebem formação em segurança e estão abrangidas pelo controlo de acesso.
3. O acesso administrativo é concedido segundo o princípio do privilégio mínimo, registado e revisto periodicamente.
4. A obrigação de confidencialidade mantém-se após o fim da colaboração.

## 7. Medidas técnicas e organizativas

1. O Subcontratante aplica as medidas do artigo 32.º do RGPD adequadas ao risco, ao estado da técnica, ao custo e à natureza do tratamento.
2. O conjunto mínimo atual está descrito no Anexo B. O Subcontratante pode alterar as medidas desde que tal não reduza o nível global de proteção.
3. O Responsável pelo Tratamento é responsável pela configuração segura dos seus próprios Utilizadores, dispositivos, caixas de correio, SMSAPI, exportações e canais de integração.

## 8. Assistência ao Responsável pelo Tratamento

1. Tendo em conta a natureza do tratamento, o Subcontratante apoia o Responsável pelo Tratamento através de medidas técnicas e organizativas adequadas no cumprimento dos direitos dos titulares dos dados, em particular acesso, retificação, apagamento, limitação e portabilidade.
2. Um pedido relativo aos Dados Confiados recebido diretamente de um titular dos dados é encaminhado pelo Subcontratante para o Responsável pelo Tratamento, sem decidir autonomamente sobre ele, salvo se a lei exigir o contrário.
3. O Subcontratante apoia o Responsável pelo Tratamento no cumprimento das obrigações dos artigos 32.º a 36.º do RGPD, incluindo:
   1. avaliação de risco e segurança;
   2. violações e notificações;
   3. avaliações de impacto sobre a proteção de dados;
   4. consultas prévias à autoridade.
4. A assistência é prestada normalmente através das funcionalidades e documentação do Serviço. O trabalho não padrão pode ser cobrado segundo condições previamente acordadas, salvo se a necessidade de assistência resultar de uma violação do Acordo pelo Subcontratante.

## 9. Violações de dados pessoais

1. O Subcontratante notifica o Responsável pelo Tratamento sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma violação relativa aos Dados Confiados.
2. O objetivo operacional é uma primeira notificação no prazo de 24 horas após confirmar ou qualificar razoavelmente o evento. Se existir um risco material mais cedo, o Subcontratante emite um alerta preliminar sem esperar pela confirmação completa.
3. Na medida em que estejam disponíveis, a notificação inclui:
   1. a natureza da violação, os sistemas afetados e as categorias e números aproximados de titulares dos dados e registos;
   2. as possíveis consequências;
   3. as medidas tomadas ou propostas;
   4. um ponto de contacto;
   5. as informações de que o Responsável pelo Tratamento necessita para avaliar as suas obrigações nos termos dos artigos 33.º e 34.º do RGPD.
4. As informações podem ser fornecidas por fases.
5. Uma notificação não constitui uma admissão de culpa ou responsabilidade.
6. O Subcontratante documenta a violação e coopera na redução dos seus efeitos. O Responsável pelo Tratamento é responsável por notificar a autoridade e os titulares dos dados, caso exista essa obrigação.

## 10. Subcontratantes ulteriores

1. O Responsável pelo Tratamento dá uma autorização geral para a utilização das entidades constantes da Lista de Subcontratantes Ulteriores atual.
2. O Subcontratante comunica a intenção de adicionar ou substituir um Subcontratante Ulterior direto com pelo menos 30 dias de antecedência, por e-mail ou no Painel.
3. Dentro desse prazo, o Responsável pelo Tratamento pode apresentar uma oposição fundamentada relacionada com a proteção de dados a privacy@ariveno.com.
4. As partes procuram uma solução de boa-fé, por exemplo, uma alteração da configuração. Se não for razoavelmente possível, o Responsável pelo Tratamento pode terminar a parte do Serviço afetada pela alteração antes de o novo Subcontratante Ulterior entrar em funcionamento.
5. O Subcontratante celebra um acordo com o Subcontratante Ulterior que impõe obrigações de proteção de dados substancialmente iguais, em particular garantias adequadas.
6. O Subcontratante continua responsável perante o Responsável pelo Tratamento pelo cumprimento das obrigações de proteção de dados por um Subcontratante Ulterior direto na medida exigida pelo artigo 28.º, n.º 4, do RGPD.
7. A Lista distingue os Subcontratantes Ulteriores diretos dos fornecedores que atuam como responsáveis pelo tratamento autónomos ou entidades escolhidas diretamente pelo Responsável pelo Tratamento.

## 11. Transferências para fora do EEE

1. O Subcontratante usa recursos principais configurados para a jurisdição da UE, mas o suporte global, a rede e o envio de e-mail de emergência podem resultar numa transferência para fora do EEE.
2. Essa transferência ocorre segundo a Instrução do Responsável pelo Tratamento expressa pela celebração do Acordo e ativação da funcionalidade relevante, e com a aplicação de um mecanismo adequado ao abrigo do capítulo V do RGPD.
3. Consoante o destinatário, o mecanismo pode ser uma decisão de adequação, o Quadro de Privacidade de Dados UE–EUA ou as Cláusulas Contratuais-Tipo juntamente com medidas complementares.
4. Mediante pedido fundamentado, o Subcontratante fornece informações sobre o mecanismo, a avaliação da transferência e as medidas complementares, protegendo segredos e a segurança.
5. Se o Responsável pelo Tratamento proibir uma transferência necessária a uma funcionalidade específica, o Subcontratante desativa essa funcionalidade ou, se tal não for possível, as partes acordam o fim do Serviço.

## 12. Auditorias e informações de conformidade

1. O Subcontratante disponibiliza as informações necessárias para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º do RGPD, incluindo este Acordo, a Lista de Subcontratantes Ulteriores, uma descrição das medidas e provas dos controlos razoavelmente disponíveis.
2. O Responsável pelo Tratamento avalia primeiro os documentos e respostas fornecidos.
3. Se forem insuficientes, o Responsável pelo Tratamento pode realizar uma auditoria diretamente ou através de um auditor independente:
   1. não mais de uma vez por ano, salvo em caso de violação, alteração material do risco ou pedido de uma autoridade;
   2. com pelo menos 30 dias de aviso prévio, salvo se a urgência resultar de uma violação ou de uma autoridade;
   3. em Dias Úteis, sem perturbar injustificadamente o Serviço;
   4. mantendo a confidencialidade e sem acesso aos dados de outros Clientes ou a segredos que não sejam necessários.
4. O Responsável pelo Tratamento suporta os custos razoáveis da auditoria e da sua gestão, salvo se a auditoria revelar uma violação material do Acordo pelo Subcontratante.
5. O Subcontratante coopera com a autoridade de controlo competente de acordo com a lei.

## 13. Conservação, devolução e eliminação

1. Durante a vigência do contrato, o Responsável pelo Tratamento define a conservação dos dados dos Clientes do Salão entre 30 e 3650 dias; o valor predefinido é de 180 dias após a última visita concluída. O valor ativo indicado no Painel é a configuração em vigor para o Responsável pelo Tratamento em causa e pode diferir do valor predefinido.
2. O Responsável pelo Tratamento pode exportar os Dados Confiados durante a vigência do contrato e durante 30 dias de acesso apenas de leitura após o seu fim.
3. Após o fim do contrato, o Responsável pelo Tratamento pode escolher a devolução por exportação e eliminação, ou apenas a eliminação. Se não der outra Instrução, o Subcontratante disponibiliza uma exportação normal durante 30 dias e depois elimina os dados.
4. Os dados operacionais e os recursos da organização são eliminados no prazo máximo de 90 dias. O D1 Time Travel pode permitir o restauro técnico até 30 dias e as cópias R2 rodam durante até 35 dias. Os dados em cópias de segurança fechadas não são repostos na utilização normal e são eliminados no ciclo de rotação.
5. O Subcontratante pode conservar dados cujo armazenamento seja exigido por lei, apenas na medida necessária, com tratamento limitado e informação ao Responsável pelo Tratamento, quando permitido.
6. Uma suspensão ativa da eliminação por razões legais ou de segurança exige um motivo documentado e uma data de revisão.
7. Mediante pedido, o Subcontratante confirma a conclusão da eliminação.

## 14. Responsabilidade

1. A responsabilidade das partes ao abrigo do RGPD rege-se, em particular, pelo artigo 82.º do RGPD e pelas normas imperativas.
2. Na relação contratual entre as partes, aplicam-se os limites previstos nos Termos de Serviço na medida em que a lei permita a sua aplicação à obrigação em causa.
3. Cada parte é responsável pelas suas próprias Instruções, decisões, violações e pelo âmbito das suas obrigações legais.

## 15. Vigência e prevalência

1. O Acordo mantém-se em vigor durante o período em que o Subcontratante trata os Dados Confiados.
2. As disposições sobre confidencialidade, auditoria, responsabilidade e eliminação mantêm-se após o fim do contrato na medida necessária.
3. Em caso de conflito em matéria de tratamento de dados, o Acordo prevalece sobre os Termos de Serviço.
4. Uma alteração que afete materialmente os direitos do Responsável pelo Tratamento exige notificação e, quando necessário, nova aceitação.
5. O Acordo rege-se pela lei polaca, sem prejuízo do direito da União diretamente aplicável.

## Anexo A — Detalhes do tratamento

| Elemento | Determinação |
|---|---|
| Responsável pelo Tratamento | a organização identificada na conta Ariveno |
| Subcontratante | Brillnet Piotr Adamski |
| Objeto | alojamento e gestão dos dados necessários para operar um salão no Ariveno |
| Duração | a vigência do Serviço e o período de devolução, eliminação e rotação das cópias de segurança |
| Finalidade | execução das funções indicadas no ponto 3.4 |
| Titulares dos dados | Clientes do Salão, equipa, colaboradores, representantes e contactos do Responsável pelo Tratamento |
| Dados | identificação, contacto, marcações, visitas, horário, preferências organizativas, consentimentos, comunicação, auditoria, metadados e ficheiros permitidos |
| Dados proibidos | categorias especiais do artigo 9.º do RGPD, dados relativos a condenações penais do artigo 10.º e dados médicos |
| Frequência | contínua, consoante a utilização do Serviço |
| Área principal | recursos operacionais configurados para a jurisdição da UE, com possíveis transferências técnicas descritas no ponto 11 |
| Conservação | 180 dias por predefinição, configuração ativa do Responsável pelo Tratamento entre 30 e 3650 dias; após o fim do contrato de acordo com o ponto 13 |

## Anexo B — Medidas técnicas e organizativas

### 1. Arquitetura e isolamento

1. Uma base de dados D1 privada e um recurso R2 privado por organização, mais coordenação de marcações com Durable Objects.
2. Recursos operacionais configurados para a jurisdição da UE.
3. Isolamento lógico das organizações e bindings explícitos dos recursos.
4. Separação dos ambientes de produção e teste através de zonas, tokens, prefixos, bindings e salvaguardas de implementação distintos. Não é declarada uma conta Cloudflare separada para cada ambiente.

### 2. Controlo de acesso

1. Contas individuais, autenticação e funções.
2. Princípio do privilégio mínimo e revogação de acessos desnecessários.
3. Registo das operações administrativas significativas.
4. Segredos guardados fora do código e não apresentados aos Utilizadores.

### 3. Cifragem e transmissão

1. TLS para a transmissão.
2. Cifragem dos recursos geridos pelo fornecedor em repouso, de acordo com o padrão do fornecedor.
3. Tokens de curta duração para exportações; o token não é colocado no URL.
4. Recursos de ficheiros privados e controlo de acesso aos objetos.

### 4. Minimização

1. Filas e mensagens assíncronas sem conteúdo de dados pessoais — usam identificadores de organização, tarefa, registo, idempotência e tentativa.
2. Sem píxeis de monitorização nas mensagens configuradas pelo Ariveno.
3. Sem armazenamento persistente de dados de clientes, visitas e horários no armazenamento do navegador para fins offline.
4. Sem fornecedores de publicidade, gravação de sessões ou fornecedores de IA para os Dados Confiados.

### 5. Registos e auditoria

1. Auditoria das operações do salão em D1 durante 24 meses.
2. Registos Workers durante até 7 dias.
3. Registos encaminhados para R2 privado configurado para a UE durante até 90 dias.
4. Identificadores de correlação, alertas e um procedimento de análise de eventos.

### 6. Disponibilidade e recuperação

1. Objetivo de disponibilidade mensal de 99,5%.
2. RPO até 24 horas e RTO pretendido até 8 horas.
3. D1 Time Travel até 30 dias e rotação de cópias de segurança R2 até 35 dias.
4. Testes de recuperação e procedimentos de continuidade.
5. As cópias de segurança principais permanecem no mesmo fornecedor e não são apresentadas como recuperação completa de desastres numa conta separada.

### 7. Desenvolvimento seguro e gestão de alterações

1. Revisões de alterações, implementações controladas e salvaguardas contra a confusão de ambientes.
2. Testes funcionais, de privacidade e de isolamento.
3. Atualizações de dependências e resposta a vulnerabilidades adequadas ao risco.
4. Procedimentos de incidentes e contacto security@ariveno.com.

### 8. Eliminação e direitos dos titulares dos dados

1. Conservação configurável e tarefas de eliminação.
2. Um centro de privacidade para gerir acesso, retificação, limitação, apagamento e portabilidade.
3. Anonimização irreversível quando seja adequada a remoção completa de identificadores mantendo a coerência estatística.
4. Estado e prova de cumprimento sem guardar o conteúdo integral do pedido, se não for necessário.
